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O conjunto das provas leva à verdade dos fatos


Nas esferas do Direito, as ‘provas’ são fundamentais para declarar a inocência ou culpa de uma pessoa em um processo jurídico. Seja ele penal, civil, do trabalho ou, até mesmo, familiar.


Nos autos do processo, devem constar os meios de provas que podem ser um testemunho, uma inspeção judicial, um registro e até a própria confissão do réu.


O conjunto faz com que o juiz ou júri avalie e conclua o caso estabelecendo a verdade dos fatos.




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